Novo Site

Já está no ar a nova página do Escritório Foragato.
Agora bem mais completa e elaborada, proporciona aos nossos clientes muito mais informação.

Seja muito bem-vindo!

Apoio Cultural

Ao vivo

Veja em tempo real.Veja..._...

 

Visitantes Online

Temos 2 visitantes online
Diferencial de Alíquota

Todas as empresas, sejam elas geral ou do Simples Nacional, com o ramo comercial que adquirem mercadorias de outros estados, terão que pagar por ocasião da entrada deste Estado, diferencial de 5% quando a alíquota interna for de 17%, e, 13% quando a alíquota interna do nosso Estado for 25%. o diferencial será pago até o dia 12, quando se tratar de estabelecimento enquadrado na categoria geral e até o dia 15 do segundo mês subsequente, quando se tratar de estabelecimento optante pelo Simples Nacional, portanto, é aconselhável que comprem de empresas sediadas neste Estado. (18/05/2009)

 

 

Boletim

Notícias atualizadas Leia mais...

 

Internative Design