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10 de Ago / 2016

Prazo para Prescrição de Dívidas

Prescrição de Dívidas
Prescrição de Dívidas

Todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever, mas nem todos os consumidores sabem disso. De acordo com o artigo 205º do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos. Vale lembrar que, caso o credor entre com uma ação de cobrança judicial, a dívida tem o seu prazo de prescrição interrompido.

 

Quais são os prazos de prescrição das dívidas mais comuns no nosso dia a dia?

 

As dívidas de boletos bancários, cartões de crédito e plano de saúde e as contas de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem cinco anos após a data de vencimento.

 

Por quanto tempo o nome do consumidor pode permanecer no cadastro de inadimplentes?

 

O nome do consumidor não pode permanecer em cadastros negativos (cadastros de inadimplentes e outros que oferecem informações depreciativas) por período superior a cinco anos ao fato que gerou a inscrição. Prescrita a dívida relativa à cobrança de débito do consumidor, seu nome deve ser retirado do cadastro.

 

As empresas podem cobrar a dívida mesmo após a prescrição? O que o consumidor deve fazer caso isso aconteça?

 

As empresas não podem cobrar o consumidor após a prescrição das dívidas. Se isso ocorrer, ele deve formalizar uma reclamação por escrito, procurar o Procon e/ou ingressar com uma ação judicial exigindo reparação de danos.

 

Se a dívida for para Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição?

 

Sim. Se o credor ingressa com a ação de cobrança dentro do prazo de prescrição da dívida, o prazo se interrompe desde a data de ingresso com a ação e recomeça a sua contagem.

 

O que o consumidor deve fazer para “limpar” o seu nome de cadastros negativos?

 

Para "limpar" seu nome junto ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor deve tomar as seguintes providências:

 

- procurar a empresa para a qual está devendo e regularizar a sua situação, pagando a dívida;

 

- a própria empresa deve comunicar a quitação da dívida ao consumidor, já que foi ela quem colocou seu nome no cadastro;

 

- sempre peça à empresa que lhe forneça um documento que comprove a quitação da dívida.

 

O consumidor também pode recorrer direto à empresa criadora do cadastro (SPC ou Serasa), levando cópia autenticada do documento que comprova a quitação ou levando cópia simples, desde que mostre à atendente o documento original.

 

Se a dívida prescreveu, o nome do consumidor sai do cadastro de inadimplentes automaticamente? Se isso não acontecer o que o consumidor deve fazer?

 

Se já se passaram os cinco anos de permanência do nome do devedor em cadastros negativos e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro deve providenciar a retirada automática do nome do devedor do seu banco de dados.

 

Se o prazo de prescrição da dívida é menor, o consumidor deve solicitar a retirada do seu nome direto ao gestor do cadastro negativo. Essa solicitação deve ser feita por escrito, com via de protocolo, indicando a dívida e com o fundamento de que ela está prescrita e, portanto, não pode haver a permanência do seu nome no cadastro. Caso haja negativa do banco de dados em retirar, o consumidor terá de acionar a Justiça para ter o resultado pretendido.

 

Link para o informativo do mês de Agosto:

www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAxNl8wOC83NDU=

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Fonte: Business Informativos - Informativo do mês de agosto.